FAQ’S IES 5 – separar os financiamentos obtidos
Preenchimento IES: Separação dos financiamentos obtidos no Balanço
Devo separar os financiamentos obtidos no Balanço atendendo à distinção “Corrente/Não corrente”?
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
Em primeiro lugar, haverá que referir que as dívidas comerciais, nomeadamente referentes a clientes e a fornecedores (tal como os inventários), deverão ser sempre apresentadas como “Corrente”, independentemente de poder estar previsto que a sua liquidação se faça a mais de 12 meses após a data do Balanço, pois esses itens serão sempre realizados (vendidos ou consumidos) como parte do ciclo operacional da entidade.
Esta questão coloca-se em especial na apresentação do Balanço para Microentidades, previsto na IES face às instruções ali previstas.
Ainda que contrariando essas instruções, por exemplo no caso dos financiamentos obtidos, deverá separar-se a parte da dívida a vencer até 12 meses após a data de balanço, colocando-a no Passivo Corrente, rubrica “Outros passivos correntes”. A parte da dívida a vencer a mais de 12 meses após a data de balanço deverá ser colocada no Passivo Não Corrente, na rubrica “Financiamentos obtidos”.
Tal situação também se aplica aos fornecedores de investimentos, e outros dívidas a receber e pagar, com exceção dos ativos e passivos financeiros de natureza comercial, alguns acréscimos de custos de empregados e outros custos operacionais, que sejam usados no ciclo operacional da entidade.