FAQ’S IES 4 – Quadro 0528-A
IES Quadro 0528-A e divulgações exigidas
Onde colocar as divulgações exigidas quando se esteja a aplicar contabilidade de cobertura no Quadro 0528-A??
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
Nos termos do parágrafo 16 da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) nº 27 – “Instrumentos financeiros”, os instrumentos financeiros derivados deverão ser mensurados pelo justo valor através de resultados.
Se a entidade tiver designado como de cobertura contabilística o instrumento financeiro derivado, sendo nomeadamente uma cobertura de fluxos de caixa, este deverá ser inicialmente reconhecido por contrapartida de capitais próprios.
No entanto, subsequentemente, as liquidações periódicas do instrumento de cobertura, por exemplo, pela diferença da taxa de juro fixada que foi paga e taxa de juro variável a receber, deverão ser reconhecidas em resultados do período.
No caso das coberturas de justo valor, os instrumentos derivados deverão ser mensurados pelo justo valor através de resultados, com as variações a serem sempre reconhecidas em resultados (tal como os ativos ou passivos financeiros detidos para negociação).
No Quadro 05283-A do Quadro 0528-A do Anexo A da IES, em princípio, os instrumentos financeiros derivados, designados como de cobertura, deverão ser incluídos na coluna (1) “Mensurados ao justo valor através de resultados”.
No entanto, nas opções disponíveis “linhas dos ativos financeiros e passivos financeiros” não parece existir qualquer opção para incluir as quantias escrituradas à data do Balanço dos instrumentos financeiros derivados, designados como de cobertura contabilística, registados na conta 141 – “Derivados”, sejam ativos financeiros (potencialmente favoráveis) ou passivos financeiros (potencialmente desfavoráveis).
Na realidade, os instrumentos financeiros derivados, designados como de cobertura contabilística, não serão classificados como ativos/passivos detidos para negociação, nem como outros ativos ou passivos financeiros.
Poderão, no entanto, ser incluídos montantes de ganhos ou perdas líquidas reconhecidas em resultados do período, desse instrumento financeiro derivado, designado como de cobertura contabilística, nos campos A6003 ou A6004.
Assim, essas divulgações referentes à contabilidade de cobertura (nos parágrafos 53 e 55 da NCRF 27) deverão ser incluídas no campo “Outras divulgações” do Quadro 0528-A do Anexo A da IES.