FAQ’S IES 2 – Como prencher o campo de tributações autónomas

IES – Como preencher o campo Imposto sobre o rendimento?

Que valor devo colocar no campo de tributações autónomas da nota sobre o imposto sobre o rendimento?

Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)

 

Na Nota do Quadro 0526-A, referente ao imposto sobre o rendimento, nomeadamente nos campos 5 e 6, as instruções de preenchimento parecem não fazer sentido.

Na realidade, com a inclusão do valor das tributações autónomas no campo 5, no cálculo da taxa efectiva de imposto sobre o rendimento (campo 6), parece existir uma duplicação, pois essas tributações autónomas já estarão incluídas no cálculo do imposto corrente (campo 2 e 4).

De qualquer forma, sugere-se que coloque o valor das tributações autónomas no campo 5, determinadas no Quadro 10 da Declaração Modelo 22.
No cálculo do campo 6, não considere as tributações autónomas já incluídas no imposto corrente, podendo incluir no cálculo as tributações autónomas consideradas na Modelo 22, mas não contabilizadas na estimativa de IRC (imposto corrente).

 

 



 
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