Sobretaxa Extraordinária em I.R.S.
Sobretaxa sobre subsídio de Natal
De acordo com a Lei 49/2011, de 7 de Setembro, é aprovada a criação de uma sobretaxa extraordinária sobre o subsídio de Natal de 2011; pode-se dizer que esta sobretaxa vai operar em dois momentos distintos:
1- Por antecipação, por via de retenção de imposto sobre o subsídio de Natal. Neste primeiro momento, apenas ficam abrangidos os rendimentos de trabalho dependente e pensões, sendo as entidades pagadoras destes rendimentos os responsáveis pela entrega da importância retida ao Estado.
2- Na liquidação de IRS aquando da entrega das declarações de rendimentos Modelo 3. O valor referido anteriormente (retenção de imposto a título de sobretaxa extraordinária nas categorias A e H) funcionará como pagamento por conta do imposto devido a final. Nesta fase, serão abrangidos todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, com algumas exceções pontuais.
Pode-se fazer o cálculo usando a seguinte fórmula:
Sobretaxa Ext.=[ S.Natal bruto x (1- taxa ret.fonte- tx seg.social)- RMMG] x 50%
ou
Sobretaxa Ext. =( S.Natal bruto-retenção na fonte-seg-social- RMMG) x 50%
em que RMMG = 485.00 €
Os valores retidos devem ser entregues no prazo de 8 dias após a a data em que foram deduzidos não podendo, em qualquer dos casos, ultrapassar o dia 23 de Dezembro. Nos casos em que o Subsídio de Natal for pago fraccionadamente, retém-se em cada um dos pagamentos a parte proporcional à sobretaxa extradordinária , considerando-se, na fórmula, a parte proporcional da RMMG à fracção paga.
De acordo com o Dep. De Consultoria da OTOC,
“os valores de subsídio de Natal já pagos em momento anterior à entrada em vigor deste diploma (a entrada em vigor foi no dia 8 de Setembro), seja porque este foi pago fraccionadamente, seja por rescisão de contrato de trabalho, não são abrangidos por esta retenção de imposto a título de sobretaxa extraordinária (serão depois abrangidos pela regra do englobamento). Isto porque, no momento em que o subsídio de Natal foi devido ou pago, a lei não estava em vigor.”
Como não podia deixar de ser, o software Noáxima está actualizado para o cálculo desta sobretaxa; para o efeito, foi criado o código “112” na tabela de descontos. O procedimento para o referido cálculo é o normal: em movimentos, coloca-se o Subsídio de Natal, sendo os cálculos feitos automáticamente. No recibo, surgirá uma nova linha( código 112) onde aparecerá o valor da Sobretaxa extraordinária a entregar ao Estado.
Depois de actualizados os acumulados, e no separador Mapas Mensais aparecerá uma nova opção( “ Sobretaxa Extra entre datas”) que permitirá emitir o mapa relativo a esta Sobretaxa.
Também na declaração anual de rendimentos, este valor aparecerá numa linha autónoma, conforme exigido legalmente.
Os clientes Noáxima deverão actualizar os módulos Principal e Salários.

