Como mensurar contabilÃsticamente o FCT eo FGCT
Registo contabilÃstico das entregas para o FCT e FGCT
FAQ nº 28 da CNC
Como deve ser efetuado o tratamento a nÃvel do reconhecimento, mensuração e registo contabilÃstico das contribuições para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e para o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), cujos regimes jurÃdicos foram estabelecidos pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto?
RESPOSTA
Relativamente à questão colocada, a CNC entende que relativamente às entidades que apliquem o regime geral consignado no SNC:
1. As entregas mensais para o FCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como um ativo financeiro dessa entidade, mensurado pelo justo valor, com as respetivas variações reconhecidas em resultados, considerando-se que o valor das unidades de participação divulgado pela entidade gestora do fundo poderá ser um referencial prático para o efeito.
2. O registo contabilÃstico do ativo financeiro referido em 1. será feito numa subconta adequada da conta 415 – Outros investimentos financeiros.
3. As variações de justo valor devem ser registadas na conta 772 – Ganhos por aumentos de justo valor em investimentos financeiros ou na conta 662 – Perdas por reduções de justo valor em investimentos financeiros.
4. Haverá lugar ao reconhecimento de impostos diferidos, uma vez que a quantia  da eventual valorização gerada pelas aplicações financeiras dos valores do FCT só é considerada rendimento para efeitos tributários no momento do reembolso à entidade empregadora.
5. As entregas mensais para o FGCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como gasto do perÃodo a que respeitam, utilizando-se, para o efeito, uma subconta apropriada da conta 635 – Gastos com o pessoal – Encargos sobre remunerações, com o tÃtulo Fundo de garantia de compensação do trabalho.
Relativamente à s entidades que apliquem o regime das pequenas entidades consignado no SNC ou a Normalização ContabilÃstica para Microentidades:
6. As entregas mensais para o FCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como um ativo financeiro dessa entidade, mensurado ao custo.
7. O registo contabilÃstico do ativo financeiro referido em 6. será feito na conta 415 – Outros investimentos financeiros.
8. A eventual valorização gerada pelas aplicações financeiras dos valores do FCT será reconhecida como rendimento na data em que ocorrer o reembolso à entidade empregadora.
9. As entregas mensais para o FGCT seguem o referido no ponto 5.
FONTE: CNC

