Portaria n.º 340/2013 – Programas de faturação certificados
Foi publicada no passado dia 22 de novembro a Portaria nº 340/2013, que  insere mais uma alteração à portaria 363/2010, que impõe o uso obrigatório e exclusivo de programas de faturação certificados. Esta alteração entrará em vigor já a partir de 1 de janeiro de 2014.
Com esta alteração, são revogadas duas condições que permitiam a exclusão da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, a saber:
– utilização  de software produzido internamente, ou por empresa pertencente ao mesmo grupo económico.
– emissão de menos de 1000 faturas e/ou faturas simplificadas.
De acordo com a Portaria 340/2013, a necessidade destas alterações prende-se com o uso abusivo daquelas exclusões.
Assim, os sujeitos passivos de IRS, cat.B e os sujeitos passivos de IRC cujo volume de negócios tenha sido superior a 100.000,00 €, em 2013, são obrigados a ter programa de faturação certificado, para a emissão de faturas e/ou faturas simplificadas e documentos de transporte.
A Noáxima Informática, Unipessoal, Lda., é detentora do certificado nº 635/AT, de programas de faturação certificados, pelo que se encontra apta para lhe oferecer uma solução adequada  à sua situação. Contacte-nos aqui.
Pode ler o teor da Portaria 340/2013 aqui.

