Relatório Único

Relatório Único

Até 15 de Maio entrega do Relatório Único exclusivamente em formato electrónico. Excepcionalmente em 2010 o prazo de entrega até 15 de Abril 2010 foi alargado até 15 de Maio 2010. O programa de Salários está preparado para exportar toda a informação passível de ser extraída para o Relatório Único.
A actualização do software de Salários da Noáxima será brevemente disponibilizada.

Esteja Atento!

O Relatório Único da Actividade Social inclui informação respeitante ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho, e ao balanço social.

Nesta primeira fase apenas os anexos A, B, D e E deverão ser entregues. Os anexos C e F devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010.

Relatório Único

O que é o Relatório Único?

Trata-se de um Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa, anunciado com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.

Qual o conteúdo do Relatório Único?

O relatório único reúne informações dispersas e até agora sujeita a diferentes modelos e prazos de entrega. O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:

Relatório único – com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade
Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço

Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?

Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação específica dele recorrente.

Quando entregar o Relatório Único?

O prazo de entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita, sendo já obrigatória a sua entrega em 2010, referente a 2009, com excepção do Anexo C – Relatório anual da formação contínua e Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço que deverão ser entregues em 2011 com referência a 2010.

Como entregar o Relatório Único?

A entrega é efectuada exclusivamente em formato electrónico, não sendo aceite a sua entrega em formato papel.

Relatório Único



 
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