Relatório Único 2011

Relatório Único

De acordo com o site do GEP, a entrega do Relatório Único 2011 estará disponível a partir de 15 de Abril e até 31 de Maio, exclusivamente em formato electrónico.  O programa de Vencimentos da Noáxima está a ser actualizado de acordo com o dossier de especificações técnicas,hoje ( 22 de Março ) disponibilizado pelo GEP, para exportar toda a informação passível de ser extraída para o Relatório Único.

Esteja Atento!

O Relatório Único da Actividade Social inclui informação respeitante ao quadro de pessoal, ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, ao relatório anual da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de higiene e segurança  no trabalho, a greves , prestadores de serviços e ao balanço social.

No ano de 2011, deverão ser entregues apenas os anexos A, B, C, D e E. A entrega do anexo F será adiada por um ano, estando prevista para 2012, conforme Portaria nº 108-A/2011 de 14 de Março.

O preenchimento do Anexo D, relativo a actividades de higiene e segurança no trabalho, poderá , eventualmente, ser efectuado solicitando os relatórios à empresa responsável pelos serviços de higiene e segurança no trabalho.

Relatório Único

O que é o Relatório Único?

Trata-se de um Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa, apresentado com o fito de simplificar a prestação de informações, até agora dispersas,  sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.

Qual o conteúdo do Relatório Único?

O relatório único reúne informações várias e até agora sujeitas a diferentes formulários e datas de entrega. O conteúdo da informação a prestar está esquematizada nos seguintes termos:

Relatório único – com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade
Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço

Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?

Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação específica dele recorrente.

Quando entregar o Relatório Único?

O prazo de entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita,  com excepção do Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço que deverá ser entregue em 2012 com referência a 2011.

Como entregar o Relatório Único?

A entrega é efectuada exclusivamente em formato electrónico, não sendo aceite a sua entrega em formato papel.



 
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