FAQ’S preenchimento IES 2010
1 | Será que devo colocar a menção “Não aplicável” nas notas de anexo não preenchidas?
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
Se a entidade está a aplicar a Norma Contabilística para Microentidades (NCM), na preparação e apresentação do respetivo Anexo, deverá seguir o modelo aprovado pela Portaria nº 104/2011, de 14/03.
De acordo com o parágrafo 4.17 da NCM, na preparação e apresentação do Anexo, deverão ser identificadas como “Não aplicável” as notas que não terão aplicabilidade pela entidade, por não existirem operações ou factos dessa natureza.
Face a esta obrigação, no preenchimento dos Quadros 05-A do Anexo A da IES, correspondentes ao Anexo, sempre que em alguma nota obrigatória, pelo modelo do Anexo para Microentidades, não exista informação a divulgar poderá colocar a expressão “Não aplicável” no campo “Outras divulgações”.
De referir, que poderão existir campos nos Quadros 05-A do Anexo A da IES, que não resultam das normas contabilísticas, mas serão exigências de outros diplomas legais (fiscais ou de natureza estatística), que deverão ser preenchidos (se for caso disso) por todas as entidades, independentemente do normativo contabilístico adotado.
Se a entidade está a aplicar o SNC não deverá existir qualquer menção nas notas para as quais não existem divulgações.

