FAQ’S IES 15 – A entidade irá aplicar a NCRF-PE ou a NC-ME?
A entidade irá aplicar a NCRF-PE ou a NC-ME. Terei que preencher a nota de anexo de Fluxos de caixa do Quadro 0504-A da IES?
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
Nos termos da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) e da Norma Contabilística para Microentidades, não existe qualquer obrigação de divulgação da desagregação dos valores inscritos na rubrica de caixa e em depósitos bancários.
Esta obrigação apenas está prevista na nota 4 do Anexo às Demonstrações Financeiras, que é uma nota de apresentação na sequência apresentada nos Modelos de Demonstrações Financeiras (Anexo nº 6).
As instruções de preenchimento do Anexo A da IES também apenas preveem que o quadro 0504-A – “Fluxos de Caixa” deva ser preenchido nos termos dessa nota 4 do Anexo nº 6 dos Modelos de Demonstrações Financeiras, ou seja, para quem esteja a aplicar as NCRF totais.
As entidades que estejam a adotar a NCRF-PE ou a NC-ME não deverão ser obrigadas a preencher esse quadro 0504-A do Anexo A da IES.
A versão 1.0.6 do ficheiro da IES disponível no Portal das finanças apenas valida com o preenchimento desta nota, ainda que esteja a aplicar a NCRF-PE ou a NC-ME.
Com a versão 1.0.7 do ficheiro da IES disponível no Portal das finanças, o preenchimento deste quadro deixa de ser exigido para as entidades que adotem a NC-ME, mas continua a ser exigido para as entidades que adotem a NCRF-PE.

