FAQ’S IES 9 – Custos de empréstimos obtidos
Quando preencher os Quadros da Nota “Custos de empréstimos obtidos”
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
De acordo com as instruções de preenchimento da IES, este quadro (0511-A) foi elaborado com base na nota 11 do modelo geral e na nota 8 do modelo reduzido do anexo n.º 6 e n.º 10 da Portaria n.º 986/2009, de 7 de setembro, que aprova os modelos de demonstrações financeiras no contexto do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho e § 10 da NC-ME, remetendo-se para os respetivos diplomas as indicações quanto ao seu preenchimento.
Atendendo a estas instruções e às obrigações de divulgações da NCRF 10 – “Custos de empréstimos obtidos”, se a entidade não tiver optado pela capitalização dos custos com empréstimos obtidos não terá que preencher o quadro 05111-A – “Custos de empréstimos obtidos capitalizados por tipo de empréstimos” nem o quadro 05112-A – “Custos de empréstimos obtidos capitalizados por ativo que se qualifica”.
Se a entidade não tiver optado pela capitalização dos custos com empréstimos obtidos apenas terá que preencher o quadro “Outras divulgações”, com indicação que optou por reconhecer os custos com empréstimos obtidos como gasto do período, sendo essa a sua política contabilística.
De referir que a possibilidade de capitalização dos custos de empréstimos obtidos apenas está prevista no SNC.
Se a entidade estiver a aplicar a NC-ME não poderá capitalizar custos de empréstimos, pelo que nestes casos, não terá que preencher os quadros 05111-A – “Custos de empréstimos obtidos capitalizados por tipo de empréstimos” nem o quadro 05112-A – “Custos de empréstimos obtidos capitalizados por ativo que se qualifica”.