FAQ’S IES 8 – Informação por mercados geográficos

Informação por mercados geográficos – Que valores colocar nos pontos 9 e 10 (Valores não descontados) Quadro 05302-A?

Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)

 

Os pontos 9 e 10 deste quadro destinam-se a incluir os valores nominais (não descontados) dos réditos (vendas e prestações de serviços) reconhecidos no período e os valores nominais das aquisições de inventários e de gastos com fornecimentos e serviços externos, ambos reconhecidos no período.

De acordo com o parágrafo 11 da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) nº 20 – “Rédito”, quando o recebimento do rédito for diferido, a entidade deverá reconhecer o rédito de vendas pelo valor presente da quantia nominal a receber no futuro atualizada pelo método de juro efetivo.
A diferença entre essa quantia nominal e o valor presente deverá ser reconhecido como rédito de juros, ao longo dos períodos até à data de vencimento.

Da mesma forma, o parágrafo 18 da NCRF 18 – “Inventários” estabelece que a aquisição de inventários com pagamento diferido deverá ser reconhecida pelo respetivo valor presente, sendo a diferença para a quantia nominal do inventário reconhecido como gasto de juros ao longo dos períodos até à data de vencimento.

Assim, quando a entidade tiver utilizado a mensuração pelo valor presente (ou custo amortizado), desses réditos, gastos ou ativos, deverá incluir nos referidos pontos 9 e 10, os respetivos valores nominais desses itens.

 

 



 
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