IES 2011 – Perguntas e respostas sobre os Anexos R,S e T
FAQ’s publicadas pela AT sobre os Anexos R,S e T da IES/DA
ANEXO R
231) AS SOMAS DOS VALORES DECLARADOS PARA O CONJUNTO DOS ESTABELECIMENTOS NO ANEXO R DEVEM COINCIDIR COM OS VALORES TOTAIS DA EMPRESA?
A informação por estabelecimento é encarada como uma desagregação dos valores totais da empresa, numa perspetiva de localização geográfica, pelo que os valores reportados neste anexo, quando somados, devem coincidir com os valores totais declarados nos Anexos A ou I (se EIRL).
232) A SEDE DA EMPRESA DEVE SER CONSIDERADA COMO UM ESTABELECIMENTO?
Sim. No caso da empresa possuir apenas a sede, o número de estabelecimentos no território nacional a indicar deve ser igual a um.
233) SE A EMPRESA POSSUIR APENAS UM ESTABELECIMENTO, COINCIDENTE COM A SEDE, TEM DE PREENCHER O ANEXO R?
Sim, mas apenas os Campos 1.1 e 2.1 a 2.15 do Quadro 04-A.
234) A EMPRESA TEM X ESTABELECIMENTOS. O QUADRO 04-A DO ANEXO R DEVE SER PREENCHIDO QUANTAS VEZES?
Este quadro deve ser preenchido X vezes, uma por cada um dos estabelecimentos que a empresa possui, quer se trate de estabelecimentos em território nacional quer se trate de estabelecimentos fora deste.
235) A SOMA DO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DURANTE O ANO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DEVE SER IGUAL AO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim, a referida soma deve coincidir com o valor inscrito no Campo A06012-coluna1 do quadro 05291-A do Quadro 05-A do Anexo A ou com o campo I412 do Quadro 12 do Anexo I (se EIRL).
236) COMO DEVO ATRIBUIR O CÓDIGO DE CAE REV. 3 PARA CADA UM DOS ESTABELECIMENTOS?
No conjunto das atividades exercidas pelo estabelecimento, deve atribuir o código da atividade com maior importância no conjunto das atividades exercidas por este. O critério para a sua aferição é o valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
237) COMO IDENTIFICO O CÓDIGO DE CAE REV.3 DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL DESENVOLVIDA NO ESTABELECIMENTO?
Deve ser identificado, indicando um código da tabela de CAE Rev.3.
Para mais informação sobre os códigos de CAE Rev.3 pode consultar o site do INE em
http://metaweb.ine.pt/sine/caer3.htm
238) PODEM EXISTIR ESTABELECIMENTOS SEM PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim. Um exemplo é o caso dos estabelecimentos em que o pessoal que trabalha nesse estabelecimento é remunerado por outra empresa. Outro caso pode ser o de uma empresa que detém um armazém com uma localização geográfica independente não existir ninguém a trabalhar nesse armazém.
239) NO CASO DA EMPRESA ENTREGAR O ANEXO A, A SOMA DOS VALORES POR ESTABELECIMENTO DECLARADOS NO ANEXO R, NAS RUBRICAS “AQUISIÇÕES EM ATIVOS BIOLÓGICOS”, “AQUISIÇÕES EM ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS” E “AQUISIÇÕES EM PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO”DEVEM COINCIDIR COM OS VALORES TOTAIS DA EMPRESA?
A informação por estabelecimento é encarada como uma desagregação dos valores totais da empresa, numa perspetiva de localização geográfica, pelo que os valores reportados no anexo R, quando somados, devem coincidir com os valores totais declarados no quadro 05181-A (campo A5849, coluna5), no quadro 05081-A (Campos A5623+A5625, coluna 10) e no quadro 05121-A (Campos A5720, coluna 11) do quadro 05-A do Anexo A para cada uma das respetivas rubricas.
240) NO QUADRO 04-A DO ANEXO R, COMO PREENCHO O CAMPO 13 –NÚMERO DE ORDEM DO ESTABELECIMENTO?
No caso da empresa possuir apenas a sede, o número de estabelecimentos no território nacional a indicar deve ser igual a um e o n.º de ordem do estabelecimento a inscrever deve ser o valor um.
No caso da empresa possuir mais do que um estabelecimento no território nacional, ao estabelecimento sede deve ser atribuído o número de ordem igual a um e aos restantes estabelecimentos o número de ordem a atribuir deve ser 2, 3, 4, … dependendo do número de estabelecimentos que a empresa possui em território nacional.
O N.º de ordem atribuído deve ser mantido em futuras IES. Nestas, se o estabelecimento em causa cessar a atividade, não deve voltar a utilizar o número de ordem que lhe estava atribuído em novos estabelecimentos. A estes deve ser atribuído o número de ordem imediatamente a seguir ao do último número atribuído.
ANEXO S
241) AS SOMAS DOS VALORES DECLARADOS PARA O CONJUNTO DOS ESTABELECIMENTOS NO ANEXO S DEVEM COINCIDIR COM OS VALORES TOTAIS DA EMPRESA?
A informação por estabelecimento é encarada como uma desagregação dos valores totais da empresa, numa perspetiva de localização geográfica, pelo que os valores reportados neste anexo, quando somados, devem coincidir com os valores totais declarados no Anexo B.
242) A SEDE DA EMPRESA DEVE SER CONSIDERADA COMO UM ESTABELECIMENTO?
Sim.
No caso da empresa possuir apenas a sede, o número de estabelecimentos a indicar na Folha de Rosto deve ser igual a um.
243) SE A EMPRESA POSSUIR APENAS UM ESTABELECIMENTO, COINCIDENTE COM A SEDE, TEM DE PREENCHER O ANEXO S?
Sim.
Nos casos em que a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, deve preencher o quadro 03, quadro 04 e o quadro 05 ou o quadro 05A, de acordo com o sistema contabilístico que utiliza.
244) A EMPRESA TEM X ESTABELECIMENTOS NO TERRITÓRIO NACIONAL E Y ESTABELECIMENTOS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. O ANEXO S DEVE SER PREENCHIDO QUANTAS VEZES?
Os quadros deste anexo devem ser preenchidos X+Y vezes, uma por cada um dos estabelecimentos que a empresa possui, quer se encontrem localizados em território nacional ou no estrangeiro.
245) NOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NO ESTRANGEIRO, O QUE DEVE A EMPRESA COLOCAR NOS CAMPOS DE DISTRITO/ CONCELHO/ FREGUESIA?
Estes campos não devem ser preenchidos para os estabelecimentos localizados no território estrangeiro, devendo apenas colocar-se a designação do país de localização, no campo associado ao nome do balcão.
246) AS EMPRESAS QUE UTILIZAM AS NORMAS DE CONTABILIDADE AJUSTADAS (NCA) DEVEM ENVIAR TAMBÉM OS SEUS VALORES DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS PARA O SISTEMA BANCÁRIO (PCSB)?
Não.
Tanto no Anexo B como no Anexo S as empresas têm uma opção para escolha do sistema contabilístico que utilizam e de acordo com o qual vão apresentar a sua declaração. Após a escolha da opção respetiva, apenas ficarão disponíveis para preenchimento os quadros respeitantes ao sistema contabilístico assinalado.
247) A SOMA DO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DURANTE O ANO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DEVE SER IGUAL AO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim, a referida soma deve coincidir com o valor inscrito no Campo B0401 do Quadro 061 do Anexo B.
248) O QUE DEVE SER COLOCADO NO CAMPO 12 DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL DESENVOLVIDA NO ESTABELECIMENTO?
Deve-se descrever, em texto livre, a atividade principal do estabelecimento. Esta corresponde à atividade com maior importância no conjunto das atividades exercidas pelo estabelecimento. O critério para a sua aferição é o valor acrescentado bruto ao custo de fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
249) PODEM EXISTIR ESTABELECIMENTOS SEM PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim.
Um exemplo é o caso dos estabelecimentos em que o pessoal que trabalha nesse estabelecimento é remunerado por outra empresa.
ANEXO T
250) AS SOMAS DOS VALORES DECLARADOS PARA O CONJUNTO DOS ESTABELECIMENTOS NO ANEXO T DEVEM COINCIDIR COM OS VALORES TOTAIS DA EMPRESA?
A informação por estabelecimento é encarada como uma desagregação dos valores totais da empresa, numa perspetiva de localização geográfica, pelo que os valores reportados neste anexo, quando somados, devem coincidir com os Valores totais declarados no Anexo C.
251) A SEDE DA EMPRESA DEVE SER CONSIDERADA COMO UM ESTABELECIMENTO?
Sim. No caso da empresa possuir apenas a sede, o número de estabelecimentos a indicar na Folha de Rosto deve ser igual a um.
252) SE A EMPRESA POSSUIR APENAS UM ESTABELECIMENTO, COINCIDENTE COM A SEDE, TEM DE PREENCHER O ANEXO T?
Sim, mas apenas os Campos 1 a 13 do Quadro 03.
253) A EMPRESA TEM X ESTABELECIMENTOS NO TERRITÓRIO NACIONAL E Y ESTABELECIMENTOS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. O ANEXO T DEVE SER PREENCHIDO QUANTAS VEZES?
Os quadros deste anexo devem ser preenchidos X+Y vezes, uma por cada um dos estabelecimentos que a empresa possui, quer se encontrem localizados em território nacional ou no estrangeiro.
254) NOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NO ESTRANGEIRO, O QUE DEVE A EMPRESA COLOCAR NOS CAMPOS DE DISTRITO/ CONCELHO/ FREGUESIA?
Estes campos não devem ser preenchidos para os estabelecimentos localizados no território estrangeiro, devendo apenas colocar-se a designação do país de localização, no campo associado ao número institucional do estabelecimento.
255) A SOMA DO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DURANTE O ANO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DEVE SER IGUAL AO NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim, a referida soma deve coincidir com o valor inscrito no Campo C05521 do Quadro 0709-A do mesmo anexo para exercícios de 2008 ou seguintes.
256) O QUE DEVE SER COLOCADO NO CAMPO 11 DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL DESENVOLVIDA NO ESTABELECIMENTO?
Deve-se descrever, em texto livre, a atividade principal do estabelecimento. Esta corresponde à atividade com maior importância no conjunto das atividades exercidas pelo estabelecimento. O critério para a sua aferição é o valor acrescentado bruto ao custo de fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
257) PODEM EXISTIR ESTABELECIMENTOS SEM PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Sim.
Um exemplo é o caso dos estabelecimentos em que o pessoal que trabalha nesse estabelecimento é remunerado por outra empresa.
Fonte: AT

