Ano N-1

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FAQ’S IES 7 – Ano N-1 nas demonstrações financeiras

“Ano N-1” – É obrigatório o preenchimento das informações referentes ao “Ano N-1”, nas demonstrações financeiras preparadas para o período de 2010?

Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)

 

Ao contrário do que acontecia na IES dos períodos de 2009 e anteriores, a IES para o período de 2010 e seguintes irá exigir sempre a indicação da informação comparativa (Ano N-1).

Esta obrigação resulta da aplicação das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro e da Norma Contabilística para Microentidades, nomeadamente, neste ano de 2010, referente às normas de aplicação pela primeira vez das NCRF/NC-ME.
A informação a colocar na coluna “N-1” no Balanço (Quadro 04-A) e Demonstração de Resultados Por Naturezas (Quadro 03-A) será distinta em função do normativo contabilístico aplicável.
Se a entidade tiver adotado as NCRF ou as IAS/IFRS, na coluna N-1 do Balanço deverá ser colocada a informação referente ao Balanço de abertura de acordo com as NCRF (ou IAS/IFRS), preparado nos termos da NCRF 3 (ou IFRS 1).

Neste caso, na coluna da informação comparativa (N-1), a rubrica de Resultado Líquido do Período deverá ser apresentada face aos ajustamentos de transição dos factos com impacto no período de 2009. A rubrica de Resultados Transitados deverá ser apresentada face aos ajustamentos de transição dos factos com impacto em períodos anteriores a 01/01/2009.

Esta situação resulta da aplicação retrospetiva referente à alteração das políticas contabilísticas em virtude da aplicação pela primeira vez das NCRF (ou IAS/IFRS), a efetuar nos termos da NCRF 3 (ou IFRS 1).

Se a entidade tiver adotado as NCRF ou as IAS/IFRS, na coluna N-1 da Demonstração de Resultados por Naturezas deverá apresentada informação das operações do ano de 2009 preparada de acordo com as NCRF (ou IAS/IFRS), com as exceções previstas nos termos da NCRF 3 (ou IFRS 1).

Se a entidade tiver adotado a NCRF-PE ou a NC-ME, na coluna N-1 do Balanço deverá ser colocada a informação referente ao Balanço de abertura de acordo com as NCRF (ou IAS/IFRS), preparado nos termos do capítulo 5 dessas normas.

Neste caso, na coluna da informação comparativa (N-1), a rubrica de Resultado Líquido do Período deverá ser apresentada com o resultado obtido nos termos do POC. A rubrica de Resultados Transitados deverá ser apresentada face aos ajustamentos de transição dos factos com impacto em períodos anteriores a 01/01/2010.

Esta situação resulta da aplicação prospetiva referente à alteração das políticas contabilísticas em virtude da aplicação pela primeira vez da NCRF-PE ou NC-ME.

Se a entidade tiver adotado a NCRF-PE ou a NC-ME, na coluna N-1 da Demonstração de Resultados por Naturezas deverá apresentada informação das operações do ano de 2009 preparada de acordo com o POC (ajustando a informação às rubricas do novo modelo de demonstração financeira).

 

 


 
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