FAQ’S IES 12 – Anexo L da IES para microentidades?

Anexo L – As entidades consideradas como microentidades terão que entregar o anexo L da IES?

Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)

 

As entidades consideradas como microentidades, nos termos do artigo 2º da Lei 35/2010, ficarão dispensadas de entregar os anexos L, M e Q, ainda que sejam sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações sujeitas com direito à dedução ou que sejam sujeitos passivos de imposto de selo, conforme previsto no nº 2 do artigo 3º da Lei 35/2010.

 

 



 
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