FAQ’S IES 11 – Quadro 0523-A
Qual a diferença entre “Valor atribuído no período ou em períodos anteriores” (coluna (1) e (3) e “Valor imputado ao período” (coluna (2) e (4) do Quadro 0523-A – “Subsídios do governo e apoios do governo?
Fonte: Departamento de Consultoria da OTOC – Por Jorge Carrapiço (Atualizado em 01|09|2011)
Na coluna “Valor atribuído no período ou em períodos anteriores” (coluna (1) e (3)), deverão ser divulgadas as quantias de subsídios atribuídas à entidade pelos organismos estatais (ou outros), nesse período ou em períodos anteriores.
Na prática, nesta coluna, deverão ser incluídas as quantias reconhecidas como subsídios, no período ou períodos anteriores, ou seja, quando se tenham cumprido as condições previstas no parágrafo 8 da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) nº 22 – “Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do Governo
As quantias a incluir nessa coluna serão as quantias reconhecidas como subsídios, no período ou em períodos anteriores, registadas na conta 593 (se subsídios relacionados com ativos) ou na conta 75 – “Subsídios à exploração” ou conta 282 – “Rendimentos a reconhecer” (se relacionados com rendimentos).
Na coluna “Valor imputado ao período” (coluna (2) e (4)), deverão ser divulgadas as quantias de subsídio reconhecidas como rendimentos no período.
No caso de subsídios relacionados com ativos (subsídios ao investimento), será a parte do subsídio atribuído reconhecido como rendimento do período (na conta 7883 – “Imputação de subsídios para investimentos”) face à proporção das depreciações ou amortizações desse ativo adquirido ou construído com o subsídio.
No caso de subsídios relacionados com rendimentos (subsídios à exploração), será a parte (ou totalidade) do subsídio atribuído reconhecido como rendimento do período (na conta 75 – “Subsídios à exploração”) face ao princípio do balanceamento entre rendimentos e gastos.
Nos campos A5945 e A5946, deverão ainda ser divulgadas informações sobre reembolsos ocorridos no período (sejam de subsídios relativos a ativos ou a rendimentos).
Na prática, deverão ser incluídas as quantias entregues (devolvidas) aos organismos que concederam o subsídio, nomeadamente devido a situações de incumprimento das condições estabelecidas na respetiva atribuição ou por cumprimento do plano de reembolsos acordados nos casos de subsídios reembolsáveis.

