IRS 2011 – Rendimento,deduções específicas,benefícios fiscais, e taxas
Categorias | Tipos de Rendimentos | Deduções |
---|---|---|
A | Trabalho dependente
Art. 2.º do CIRS |
1.
a) € 4 104,00; b) € 4 275,00 desde que a diferença para o limite referido em a) resulte de quotizações para ordens profissionais e/ou despesas com formação profissional; c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando exceda qualquer daqueles limites. 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto. (5) 3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho. |
B | Empresariais e profissionais
Art. 3.º e 4.º do CIRS |
Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplificado ou da contabilidade. |
E | Capitais
Art. 5.º do CIRS |
50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados. |
F | Prediais
Art. 8.º do CIRS |
Despesas de manutenção e de conservação, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis |
G | Incrementos patrimoniais:
– Mais-valias – Indemnizações – Assunção de obrigações de não concorrência, Art. 9.º e 10.º do CIRS |
Mais-Valias:
1. Despesas com a valorização de imóveis realizadas nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos. 2. Despesas com a alienação de valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial. |
H | Pensões
Art. 11.º do CIRS |
1. € 6 000,00. (1)
2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto.(5) 3. Ou, se superior, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde. |
Dedução | Não Casados | Casados |
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Sujeito passivo,dependente ou ascendente Art. 79.º, n.º 1, do CIRS |
– Por sujeito passivo € 261,25. – Por sujeito passivo nas famílias monoparentais € 380,00. – Por dependente com mais de 3 anos de idade € 190,00. – Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 380,00. – Por cada ascendente € 261,25. Sendo apenas um € 403,75. |
– Por sujeito passivo 261,25 € – Por dependente com mais de 3 anos de idade € 190,00. – Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 380,00. – Por cada ascendente € 261,25. Sendo apenas um € 403,75. |
Sujeito passivo, dependente ou ascendente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso. |
-Por sujeito passivo deficiente € 1 900,00. -Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas € 2 375,00. – Por dependente deficiente € 712,50. – Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (despesas de acompanhamento) € 1 900,00. – Por ascendente deficiente € 712,50 |
– Por sujeito passivo deficiente € 1 900,00. -Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas € 2375,00 – Por dependente deficiente € 712,50. – Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90%(despesas de acompanhamento) € 1 900,00. – Por ascendente deficiente € 712, 50. |
Despesas de saúde,(incluindo juros de dívidas contraídas para o seupagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida). (6) Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.(6) |
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Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário (3) e (6) Ou Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (3) e (6) |
30% das importâncias pagas com o limite de € 591,00. |
30% das importâncias pagas com o limite de € 591,00.(2) |
Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. (7)
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30% dos prémios com o limite de € 85,00. Acresce por dependente € 43,00 |
30% dos prémios com o limite de € 170,00. Acresce por dependente €43,00. |
Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes.
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30% das importâncias despendidas.
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30% das importâncias despendidas.
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Despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes. (6) |
30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles. |
30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles. |
Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com exceção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções. |
20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 1 048,05. |
20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 1 048,05.
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Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau. (6)
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25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75. |
25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75.(2) |
Regime Público de Capitalização. (7)
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20% do valor aplicado com o limite de € 350,00 . |
20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. Por cada Sujeito Passivo |
PPR – Inferior a 35 anos PPR – De 35 a 50 anos PPR – Superior a de 50 anos (Não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma) (7) |
-20% do valor aplicado com o limite de € 400,00. -20% do valor aplicado com o limite de € 300,00. Não dedutível após data da passagem à reforma
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– 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00. – 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. – 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00. Por cada Sujeito Passivo Não dedutível após data da passagem à reforma
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Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis: – Localizados em áreas de reabilitação urbana Ou – Arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU. (7) |
30% dos encargos com o limite de € 500,00.
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30% dos encargos com o limite de € 500,00. |
Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento ou de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. (As deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos). (7)
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30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00. |
30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00. (2)
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– Donativos ao Estado (5) (7) – Donativos a outras entidades. (5) (7) |
– 25% das importâncias declaradas. – 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta.
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– 25% das importâncias declaradas. – 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta. |
Notas
(1) Para as pensões de valor anual superior a € 22 500 a dedução é reduzida em 20% x (Pensão-22 500), até à sua concorrência.
(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
(3) Se o imóvel tiver a classificação de Categoria A ou A+ de harmonia com o certificado energético (Dec-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril) o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de acordo com o rendimento coletável, nos termos da Lei n.º 64/2008, de 5 dezembro, da seguinte forma:
RENDIMENTO COLETÁVEL |
ACRÉSCIMO % | ACRÉSCIMO VALOR | LIMITE DEDUÇÃO | IMÓVEIS COM CLASSIF. ENERGÉTICA A OU A+ |
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Acréscimo adicional | Limite da dedução | ||||
Até € 7 250
|
50% x € 591,00
|
€ 295,50
|
€ 886,50
|
€ 59,1
|
€ 945,60
|
€ 7 250 a € 17 979
|
20% x € 591,00
|
€ 118,20
|
€ 709,20
|
€ 59,1
|
€ 768,30
|
de € 17 979 a € 41 349
|
10% x € 591,00
|
€ 59,10
|
€ 650,10
|
€ 59,1
|
€ 709,20
|
(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
(5) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação.
(6) A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) |
LIMITE |
---|---|
Até 4 898
|
Sem limite
|
De mais de 4 898 até 7 410
|
Sem limite
|
De mais de 7 410 até 18 375
|
Sem limite
|
De mais de 18 375 até 42 259
|
Sem limite
|
De mais 42 259 até 61 244
|
Sem limite
|
De mais 61 244 até 66 045
|
Sem limite
|
De mais de 66 045 até 153 300
|
1,666% do rendimento coletável com o limite de € 1 100
|
Superior a 153 300
|
€ 1 100
|
7) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) |
LIMITE |
---|---|
Até 4 898
|
Sem limite
|
De mais de 4 898 até 7 410
|
Sem limite
|
De mais de 7 410 até 18 375
|
100
|
De mais de 18 375 até 42 259
|
80
|
De mais 42 259 até 61 244
|
60
|
De mais 61 244 até 66 045
|
50
|
De mais de 66 045 até 153 300
|
50
|
Superior a 153 300
|
0
|
3. TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) TABELA PRÁTICA
ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) | TAXA NORMAL | TAXA MÉDIA | PARCELA A ABATER (EUROS) |
---|---|---|---|
Até 4 898
|
11,50%
|
11,50%
|
0,00
|
De mais de 4 898 até 7 410
|
14,00%
|
12,3480%
|
122,45
|
De mais de 7 410 até 18 375
|
24,50%
|
19,5990%
|
900,46
|
De mais de 18 375 até 42 259
|
35,50%
|
28,5860%
|
2 921,81
|
De mais 42 259 até 61 244
|
38,00%
|
31,5040%
|
3 978,26
|
De mais 61 244 até 66 045
|
41,50%
|
32,2310%
|
6 121,95
|
De mais de 66 045 até 153 300
|
43,50%
|
38,6450%
|
7 442,61
|
Superior a 153 300
|
46,50%
|
12 041,72
|
FONTE: AT