IRS 2011 – Rendimento,deduções específicas,benefícios fiscais, e taxas

 

 

Categorias Tipos de Rendimentos Deduções
A Trabalho dependente

Art. 2.º do CIRS

1.

a) € 4 104,00;

b) € 4 275,00 desde que a diferença para o limite referido em a) resulte de quotizações para ordens profissionais e/ou despesas com formação profissional;

c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando exceda qualquer daqueles limites.

2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto. (5)

3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho.

B Empresariais e profissionais

Art. 3.º e 4.º do CIRS

Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplificado ou da contabilidade.
E Capitais

Art. 5.º do CIRS

50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados.
F Prediais

Art. 8.º do CIRS

Despesas de manutenção e de conservação, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis
G Incrementos patrimoniais:

– Mais-valias

– Indemnizações

– Assunção de obrigações

de não concorrência, Art.

9.º e 10.º do CIRS

Mais-Valias:

1. Despesas com a valorização de imóveis realizadas nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos.

2. Despesas com a alienação de valores mobiliários

e direitos de propriedade intelectual ou industrial.

H Pensões

Art. 11.º do CIRS

1. € 6 000,00. (1)

2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto.(5)

3. Ou, se superior, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.

Dedução Não Casados Casados

Sujeito passivo,dependente ou ascendente

Art. 79.º, n.º 1, do CIRS

– Por sujeito passivo € 261,25.

– Por sujeito passivo nas famílias monoparentais € 380,00.

– Por dependente com mais de 3 anos de idade € 190,00.

– Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 380,00.

– Por cada ascendente € 261,25.

Sendo apenas um € 403,75.

– Por sujeito passivo 261,25 €

– Por dependente com mais de 3 anos de idade € 190,00.

– Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 380,00.

– Por cada ascendente € 261,25.

Sendo apenas um € 403,75.

Sujeito passivo, dependente ou ascendente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso.

-Por sujeito passivo deficiente

€ 1 900,00.

-Por sujeito passivo deficiente

das Forças Armadas

€ 2 375,00.

– Por dependente deficiente

€ 712,50.

– Acresce por sujeito passivo ou

por dependente deficiente com

grau de incapacidade igual ou

superior a 90% (despesas de

acompanhamento) € 1 900,00.

– Por ascendente deficiente

€ 712,50

– Por sujeito passivo deficiente

€ 1 900,00.

-Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas € 2375,00

– Por dependente deficiente

€ 712,50.

– Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de

incapacidade igual ou superior a 90%(despesas de acompanhamento)

€ 1 900,00.

– Por ascendente deficiente

€ 712, 50.

Despesas de saúde,(incluindo juros de dívidas contraídas para o seupagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida). (6)

Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.(6)

  • 30% das importâncias despendidas.
  • 30% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.
  • 30% das importâncias despendidas.
  • 30% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.(2)

Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário (3) e (6)

Ou

Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (3) e (6)

30% das importâncias pagas

com o limite de € 591,00.

30% das importâncias pagas

com o limite de € 591,00.(2)

Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. (7)

 

30% dos prémios com o limite

de € 85,00.

Acresce por dependente € 43,00

30% dos prémios com o limite de € 170,00.

Acresce por dependente €43,00.

Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes.

 

30% das importâncias despendidas.
30% das importâncias despendidas.

Despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes. (6)

30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00.

Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles.

30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles.

Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com exceção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções.

20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite            mensal de € 1 048,05.

20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 1 048,05.
Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau. (6)

25% das importâncias despendidas com o limite de

€ 403,75.

25% das importâncias despendidas com o limite de

€ 403,75.(2)

Regime Público de Capitalização. (7)

20% do valor aplicado com o      limite       de  € 350,00 .

20% do valor aplicado com o limite de € 350,00.

Por cada Sujeito Passivo

PPR – Inferior a 35 anos

PPR – De 35 a 50 anos

PPR – Superior a de 50 anos

(Não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma) (7)

-20% do valor aplicado com o limite de € 400,00.
-20% do valor aplicado com o limite de € 350,00.

-20% do valor aplicado com o  limite     de        € 300,00.

Não dedutível após data da passagem à reforma

 

– 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00.

– 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00.

– 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00.

Por cada Sujeito Passivo

Não dedutível após data da passagem à reforma

 

Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis:

– Localizados em áreas de reabilitação urbana

Ou

– Arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU. (7)

30% dos encargos com o limite de € 500,00.

 

30% dos encargos com o limite

de € 500,00.

Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento ou de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

(As deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos). (7)


 

30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00.

30% das importâncias despendidas com o limite de € 803,00. (2)

– Donativos ao Estado (5) (7)

– Donativos a outras entidades. (5) (7)

– 25% das importâncias declaradas.

– 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta.

 

– 25% das importâncias declaradas.

– 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta.

Notas
(1) Para as pensões de valor anual superior a € 22 500 a dedução é reduzida em 20% x (Pensão-22 500), até à sua concorrência.
 (2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
 (3) Se o imóvel tiver a classificação de Categoria A ou A+ de harmonia com o certificado energético (Dec-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril) o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de acordo com o rendimento coletável, nos termos da Lei n.º 64/2008, de 5 dezembro, da seguinte forma:

RENDIMENTO
COLETÁVEL
ACRÉSCIMO % ACRÉSCIMO VALOR LIMITE DEDUÇÃO IMÓVEIS COM CLASSIF.
ENERGÉTICA A OU A+
Acréscimo adicional Limite da dedução
Até € 7 250
50% x € 591,00
€ 295,50
€ 886,50
€ 59,1
€ 945,60
€ 7 250 a € 17 979
20% x € 591,00
€ 118,20
€ 709,20
€ 59,1
€ 768,30
de € 17 979 a € 41 349
10% x € 591,00
€ 59,10
€ 650,10
€ 59,1
€ 709,20

(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
 (5) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação.
(6) A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS)
LIMITE
Até 4 898
Sem limite
De mais de 4 898 até 7 410
Sem limite
De mais de 7 410 até 18 375
Sem limite
De mais de 18 375 até 42 259
Sem limite
De mais 42 259 até 61 244
Sem limite
De mais 61 244 até 66 045
Sem limite
De mais de 66 045 até 153 300
1,666% do rendimento coletável com o limite de € 1 100
Superior a 153 300
€ 1 100

7) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS)
LIMITE
Até 4 898
Sem limite
De mais de 4 898 até 7 410
Sem limite
De mais de 7 410 até 18 375
100
De mais de 18 375 até 42 259
80
De mais 42 259 até 61 244
60
De mais 61 244 até 66 045
50
De mais de 66 045 até 153 300
50
Superior a 153 300
0

3. TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) TABELA PRÁTICA

ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) TAXA NORMAL TAXA MÉDIA PARCELA A ABATER (EUROS)
Até 4 898
11,50%
11,50%
0,00
De mais de 4 898 até 7 410
14,00%
12,3480%
122,45
De mais de 7 410 até 18 375
24,50%
19,5990%
900,46
De mais de 18 375 até 42 259
35,50%
28,5860%
2 921,81
De mais 42 259 até 61 244
38,00%
31,5040%
3 978,26
De mais 61 244 até 66 045
41,50%
32,2310%
6 121,95
De mais de 66 045 até 153 300
43,50%
38,6450%
7 442,61
Superior a 153 300
46,50%
12 041,72

FONTE: AT



 
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