Fixada data Relatório Único 2011 em Maio 2012
Já existe prazo para entrega do Relatório Único de 2011; de acordo com o site do GEP, o prazo para entrega do RU 2011 decorrerá entre 2 de Maio e 15 de Junho de 2012.
Ainda de acordo com a mesma fonte, a recolha do Anexo F – Prestações de Serviços não será efectuada.
Quanto ao anexo E – Greves, o GEP alerta que a informação prestada deverá dizer respeito a cada uma das unidades locais da Entidade e não sòmente para a sede da Entidade.
O software Noáxima estará devidamente preparado para o preenchimento do Relatório Único 2012. No entanto, continuamos a espera que o GEP disponibilize a aplicação de recolha referente ao ano de 2011, estamos atentos e logo que sejam divulgadas as novas instruções, o nosso programa de salários será actualizado e os nossos clientes informados.
O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação especÃfica dele decorrente.
Portaria n.º 108-A/2011
de 14 de Março
A Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, veio regular o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, e concentrar num documento único, de periodicidade anual, múltiplas informações que os empregadores devem prestar à administração do trabalho.
Durante o ano de vigência desta portaria, os serviços da administração do trabalho receberam contributos diversos relativos ao âmbito de aplicação deste diploma, de cuja avaliação decorre a necessidade de adequar a entrada em vigor do regime relativo à informação concernente aos prestadores de serviço.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144.º e do n.º 7 do artigo 231.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro O artigo 5.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º[…]
A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluÃdo no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.

