Entrega do Relatório Único 2011
Como já foi referido em artigos anteriores, a entrega do Relatório Único 2011 poderá ser realizada a partir de 2 Maio e decorrerá até 15 de Junho de 2012. No entanto, o GEP informa que:
A recolha do Relatório Único referente a dados de 2011 terá inÃcio no próximo dia 2 de maio e prolongar-se-á até ao dia 15 de junho. Por motivos de mudança de instalações do GEP, prevê-se uma interrupção desta recolha em meados de maio que será oportunamente comunicada no site do GEP.
Para evitar outros constrangimentos que possam vir a surgir quer pela sobrecarga do sistema informático quer no contacto com o GEP para esclarecimento de dúvidas, sugerimos que faça a entrega da informação atempadamente, evitando os últimos dias do perÃodo de recolha.
De forma a melhorar as respostas a este Relatório, pode consultar no site do GEP informação sobre algumas situações de erro que deve tentar evitar e assim contribuir para melhorar cada vez mais o Relatório Único como fonte de informação estatÃstica.
Todos os restantes documentos e manuais de apoio ao preenchimento do relatório podem também ser encontrados em http://www.gep.msss.gov.pt ou https://www.relatoriounico.pt.Â
 O software Noáxima está a ser actualizado com as alterações necessárias para o preenchimento correcto do Relatório Único 2011. Logo que esteja concluÃdo esse processo, e logo que a aplicação de recolha seja disponibilizada pelo GEP, informaremos os nossos clientes.
O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação especÃfica dele decorrente.
Portaria n.º 108-A/2011
de 14 de Março
A Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, veio regular o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, e concentrar num documento único, de periodicidade anual, múltiplas informações que os empregadores devem prestar à administração do trabalho.
Durante o ano de vigência desta portaria, os serviços da administração do trabalho receberam contributos diversos relativos ao âmbito de aplicação deste diploma, de cuja avaliação decorre a necessidade de adequar a entrada em vigor do regime relativo à informação concernente aos prestadores de serviço.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144.º e do n.º 7 do artigo 231.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro O artigo 5.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º[…]
A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluÃdo no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

