Novidades

Modelo 22 Versão 2011

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Modelo 22 SNC.

Actualização de software para o novo Modelo 22

A actualização do programa vai automaticamente preencher as formulas dos campos passíveis de ser importados da contabilidade. No entanto essas formulas, como acontece nos outros modelos, poderão ser rectificadas em função das especificidades do plano SNC de cada empresa.

O programa permite a  importação dos dados directamente para a aplicação de entrega disponibilizada pelas finanças.

A versão 12 do modelo 22 apresenta um quadro 7 totalmente novo. O manual de instrução para preenchimento do quadro 7 pode ser consultado em IRC Declaração modelo 22 – Quadro 07 Manual de preenchimento

O modelo 22 faz parte da aplicação “ANEXOS” da Noáxima, pelo que para actualizar o programa deverá fazer o download de Anexos e Principal em Actualizações

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Data de entrega do Modelo 22

A Entrega da Declaração Modelo 22 de IRC, é feita via Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação (período especial de tributação).

Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias – RGIT.

 

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prazo entrega Modelo 22 SNC.


Relatório Único – Actualização de Software

Relatório Único – Actualização do Programa de Salários

O software de Salários da Noáxima está pronto para o novo Relatório Único de 2011! (Dados relativo ao ano de 2010)

Os módulos a actualizar são: Principal e Salários A data limite de entrega do R.U. é 31 de Maio 2011.

Nota: A Classificação Portuguesa das Profissões CNP/94 foi substituída pela CPP/2010. O programa encarrega-se de fazer a conversão, pelo que não será preciso fazer qualquer modificação na tabela.Relatório Único

Instruções para a importação dos dados:

Os passos a seguir continuam idênticos aos do ano passado.

– Em Ficheiros/Dados da Empresa/Identificação da Empresa: devem constar os códigos de Identificação da Empresa e das Unidades Locais (estabelecimentos) Estes códigos podem ser consultados no site www.relatoriounico.pt (ID Entidade e ID Unidade Local).

– Executar o programa Listagens Anuais/Relatório Único. Toda a informação passível de ser extraída será exportada para um ficheiro. O nome do ficheiro XML criado é indicado no fim do processo.

– A seguir deverá correr a Aplicação de Recolha do Relatório Único disponibilizada pelo GEP e importar o ficheiro criado através da opção Ficheiro/Abrir.

 

FAQ’S:

Posso utilizar o nome de utilizador e palavra-chave do ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único?
Sim, se já tiver procedido à entrega do relatório das actividades de segurança e saúde no trabalho no ano passado, deve usar os mesmos dados para o acesso ao sistema de entrega do Relatório Único.

Como posso obter os dados de acesso ao Sistema?
A Entidade pode dar início ao pedido de registo na página
https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.
Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema.
Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da Entidade.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

E se perder os dados de acesso, como posso fazer para recuperar?
A Entidade pode solicitar a reemissão das credenciais de acesso fornecendo o seu NIF.

O sistema verifica que se trata de uma entidade registada, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico da entidade com uma hiperligação para uma página específica para a Entidade, que a Entidade acede quando recebe o e-mail.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso. Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

 

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Mapas Imobilizado SNC

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Mapas Imobilizado SNC.

Novos modelos de mapas oficiais de Imobilizado

De acordo com a Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro foram aprovados novos modelos de mapas oficiais que substituem os da Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho.
A entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) levou à adaptação do programa de Imobilizado da Noáxima.

As alterações introduzidas no programa dizem respeito à:

Tabela de taxas que sofreu ligeiras modificações;

– Reformulação do Modelo 32 – Mapa de depreciações e amortizações;

– Reformulação do Modelo 31 – Mapa de mais-valias e menos-valias fiscais;

Ficha do Bem onde foram acrescentados na página 2,  3 novos campos de auxilio ao preenchimento do modelo 32 – Mapa de depreciações e amortizações: Perdas aceites, Perdas não aceites e Perdas recuperadas que correspondem respectivamente às colunas 13, 15  e 16. Esses valores são de preenchimento livre e serão determinados pelo Técnico de Contabilidade.

A amortização num só período dos elementos de reduzido valor deixa de ser automaticamente realizada nas amortizações automáticas. Com o valor limite fixado agora em 1000 euros, a opção da amortização total no exercício fica ao critério do Técnico de Contabilidade. Para o fazer, bastará colocar a taxa de 100% na ficha do bem (mantendo-se o código da tabela associado) antes de efectuar as amortizações automáticas.

 

Atenção!

No caso de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, deverão ser preenchidos, na ficha do activo, os campos “ Valor de aquisição”, “ Valor sujeito” e “ Perdas n/aceites” – correspondente à coluna 15 do mapa Mod.32 . De notar que o campo “ Valor Sujeito” deve estar de acordo com a Portaria nº 467/2010.

Por exemplo, vejamos o caso de uma viatura adquirida em 2010 por 70.000,00 € ; na ficha do activo, deverão ser preenchidos os campos:
Valor de aquisição = 70.000,00 €
Valor sujeito = 40.000,00 €  –  limite para o ano de 2010
Amortizações/depreciações e perdas não aceites no período = 7.500,00 €

Mais uma vez, deixa-se ao critério do Técnico Oficial de Contas, a definição dos valores a colocar nesses campos.

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

MAPA DE DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
MODELO 32

Este mapa destina-se à determinação dos limites legais e controlo das depreciações de activos fixos tangíveis e de propriedades de investimento desde que mensuradas ao modelo do custo e das amortizações de activos intangíveis.

O preenchimento deste mapa deve observar o disposto nos artigos 29.º a 34.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o regime das depreciações e amortizações, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro, adiante designado por DR 25/2009.

O mapa pode ser preenchido por grupos homogéneos (considera-se como tal o conjunto de bens da mesma espécie e cuja depreciação/amortização, praticada por idêntico regime se deva iniciar no mesmo período) ou elemento a elemento, mas devem utilizar-se mapas separados para cada um dos seguintes grupos de activos não correntes (assinalando com «X» o respectivo grupo):
i) Activos fixos tangíveis;
ii) Activos intangíveis;
iii) Propriedades de investimento – se mensuradas ao custo.

Devem igualmente ser utilizados mapas separados consoante o método de cálculo adoptado para determinação das depreciações e amortizações: quotas constantes, quotas decrescentes ou outro.
No preenchimento do mapa devem ser observadas as seguintes recomendações:
a) Os elementos que se encontrem totalmente depreciados/amortizados não necessitam de constar do mapa, podendo, todavia, ser mencionados globalmente e em primeiro lugar;
b) Os edifícios devem ser discriminados elemento a elemento, com separação, em linhas sucessivas, do valor da construção e do valor do terreno;
c) Os elementos de reduzido valor que sejam depreciados contabilisticamente num só período, de acordo com o disposto no artigo 19.º do DR 25/2009, devem ser evidenciados pelo seu valor global em linha própria e com a designação «Elementos de reduzido valor»;
d) Os valores das grandes reparações e beneficiações não devem ser englobados nos valores de aquisição dos elementos a que respeitam, devendo figurar em linha diferente a seguir ao(s) bem(ns) a que se reportam;
e) Os bens adquiridos em estado de uso devem ser incluídos em último lugar, sob o título, na coluna (2), de «Bens adquiridos em estado de uso», preferencialmente desenvolvidos por grupos homogéneos.
No preenchimento das colunas deve observar-se o seguinte:

Coluna (1) – Código do activo constante das tabelas anexas ao DR 25/2009 (quatro dígitos).

Coluna (2) – Descrição sumária do activo.

Colunas (3) e (4) – Data correspondente, consoante o caso, à entrada em funcionamento ou utilização, à aquisição ou início de actividade, e a partir da qual são consideradas as depreciações e amortizações fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do DR 25/2009. A coluna (3) só deve ser preenchida quando for adoptado o regime de depreciações e amortizações por duodécimos (artigo 7.º do DR 25/2009).

Coluna (5) – Deve ser evidenciado o valor contabilístico registado e que corresponde ao valor bruto do activo que está contabilizado nas contas 421 a 426, 431 a 437 e 441 a 447, respeitante a propriedades de investimento, activos fixos tangíveis e activos intangíveis, sem dedução das amortizações, depreciações e perdas por imparidade (subcontas 428, 429, 438, 439, 448 e 449).

Coluna (6) – Valor de aquisição ou de produção, determinado de acordo com o disposto no artigo 2.º do DR 25/2009. Nesta coluna deve ser inscrito o valor fiscalmente depreciável/amortizável, nomeadamente:
a) Tratando-se de elementos do activo em que tenha sido concretizado o reinvestimento do valor de realização, nos termos do regime previsto no então artigo 44.º do Código do IRC, com a redacção dada pela Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro, deve ser indicado o valor de aquisição deduzido da mais-valia imputável;
b) No caso das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, cujo custo de aquisição ou reavaliação exceda o montante definido por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o valor de aquisição ou de produção a inscrever nesta coluna será o valor depreciável, que corresponderá ao limite definido.

Coluna (7) – Estimativa do número de anos de utilidade esperada dos bens cujas depreciações ou amortizações são determinadas atendendo a tal estimativa, nomeadamente os adquiridos em estado de uso e as grandes reparações e beneficiações (n.os 2 a 5 do artigo 5.º do DR 25/2009).

Coluna (8) – Montante de depreciações/amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período.

Coluna (9) – Montante de depreciações/amortizações de períodos anteriores, incluindo as desvalorizações excepcionais, consideradas como gastos fiscais, independentemente de se tratar do método das quotas constantes, quotas decrescentes ou outro. O valor a inscrever anualmente deve ser o limite previsto na coluna (12) ou, se menor, o valor constante da coluna (8). No caso de haver quotas perdidas, o respectivo montante deve igualmente ser considerado para o saldo das depreciações e amortizações do bem em causa.

Coluna (10)
– Taxa máxima permitida para determinação da depreciação ou amortização fiscal do período, de acordo com o indicado nas tabelas anexas ao DR 25/2009. Deve ser indicada nesta coluna a taxa que decorre da aplicação do método das quotas constantes, ou de outros métodos (se permitidos).

Coluna (11) – Taxa máxima permitida para determinação da depreciação ou amortização fiscal do período, de acordo com o indicado nas tabelas anexas ao DR 25/2009 e corrigida pelos coeficientes indicados no artigo 6.º do mesmo diploma. Esta coluna só deve ser preenchida se for utilizado o método das quotas decrescentes.

Coluna (12) – Corresponde ao limite máximo do montante das depreciações/amortizações do período que poderá ser aceite para efeitos fiscais e que servirá para determinar o montante não aceite, a indicar na coluna (15). Deve ser calculado por aplicação da taxa indicada na coluna (10) ao valor de aquisição/produção (valor depreciável/amortizável para efeitos fiscais) constante da coluna (6), para as situações em que é usado o método das quotas constantes. Nos casos em que for aplicado o método das quotas decrescentes deve ser inscrita na coluna (12) a quantia que resulta da operação com as colunas a seguir indicadas: (12) = [(6) – (9)] x (11), sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do DR 25/2009.
Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro – 41 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO

Coluna (13) – Montante das perdas por imparidade aceites fiscalmente, isto é, as consideradas como desvalorizações excepcionais, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do CIRC.

Coluna (14)
– Taxas perdidas acumuladas (taxas perdidas no período + taxas perdidas em períodos anteriores), que correspondem à percentagem relativa às quotas perdidas, nas situações em que foi utilizada uma taxa abaixo da mínima aceite fiscalmente.

Coluna (15) – Montante das depreciações/amortizações e perdas por imparidade de activos depreciáveis não aceites como gasto fiscal, de acordo com o disposto no artigo 34.º do CIRC. A quantia a inscrever nesta coluna resulta da diferença positiva apurada entre as colunas a seguir indicadas: (15) = (8) – [(12) + (13)].

Coluna (16) – Montante das depreciações/amortizações recuperadas no período, tributadas em períodos anteriores, por terem ultrapassado as quotas máximas (artigo 20.º do DR 25/2009) e perdas por imparidade relativas a activos depreciáveis e recuperadas no período, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do CIRC, não podendo ultrapassar em cada ano, conjuntamente com o valor aceite, a quota máxima de depreciação ou amortização fixada no DR 25/2009.

 


MAPA DE MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

MAPA DE MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS
MODELO 31

Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, nos termos definidos no artigo 46.º do CIRC, geradas pela transmissão onerosa de activos intangíveis, activos fixos tangíveis, propriedades de investimento e activos biológicos não consumíveis, ainda que reclassificados como activos não correntes detidos para venda e partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros ou os resultantes da afectação permanente daqueles elementos a fins alheios à actividade exercida.
São igualmente apuradas as correspondentes mais-valias e menos-valias contabilísticas, as quais deverão ser expurgadas do resultado líquido do período para determinação do lucro tributável, de modo que este seja influenciado, exclusivamente, pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.
Devem utilizar-se mapas separados para cada um dos grupos de activos (assinalando com «X» o respectivo grupo):
i) Activos fixos tangíveis;
ii) Activos intangíveis;
iii) Propriedades de investimento;
iv) Activos biológicos não consumíveis;
v) Partes de capital.

No preenchimento das colunas deve observar-se o seguinte:

Coluna (1) – Breve descrição dos elementos do activo, os quais podem ser discriminados por grupos homogéneos, por ano de aquisição, ou elemento a elemento.

Coluna (2) – Valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º do CIRC.
Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro – 41 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO

Coluna (3) – Valor de aquisição ou de produção para efeitos fiscais, determinado de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro, adiante designado por DR 25/2009. No caso de bens adquiridos em consequência de operação a que tenha sido aplicado o regime especial de fusões, cisões e entradas de activos deve ser considerado o valor por que estavam registados nas sociedades fundidas, cindidas ou na sociedade contribuidora (artigo 74.º do CIRC).

Coluna (4) – Ano de aquisição do bem.

Coluna (5) – Valor para efeitos contabilísticos devendo corresponder ao valor considerado para determinação da perda ou ganho contabilístico. No caso de se tratar de bens revalorizados ou reavaliados, o valor a inscrever deve ser o valor revalorizado ou reavaliado, independentemente da reavaliação/revalorização ter sido efectuada ou não ao abrigo de legislação fiscal.

Coluna (6) – Deve corresponder às quantias de depreciações/amortizações e perdas por imparidade registadas na contabilidade, tenham ou não sido aceites como gastos fiscais.

Colunas (7) – Afectar com sinal (+) a mais-valia e sinal (-) a menos-valia.

Coluna (8) – Esta coluna destina-se ao apuramento das mais-valias e menos-valias contabilísticas e deve coincidir com as quantias contabilizadas (excepto se houver encargos inerentes à venda contabilizados nas respectivas contas de gastos por natureza, caso em que aqueles encargos deverão ser adicionados à mais-valia apurada). A quantia a inscrever resulta da operação com as colunas a seguir indicadas: (8) = (2) – [(5) – (6)].
Se o saldo desta coluna (soma algébrica das mais-valias e menos-valias) for negativo deve ser acrescido na linha correspondente às menos-valias contabilísticas do Quadro 07 da Declaração Modelo 22 e, se for positivo, deve ser deduzido na linha correspondente às mais-valias contabilísticas do mesmo quadro.

Coluna (9) – O valor a indicar é o que corresponde à parte proporcional da diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias excluída da tributação que, nos termos do n.º 7 do então artigo 44.º do CIRC (redacção dada pela Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro), foi associado ao valor de aquisição do bem ora transmitido.

Coluna (10) – Depreciações, amortizações e perdas por imparidade aceites fiscalmente, de acordo com o definido no CIRC e no DR 25/2009.
Nesta coluna devem ser mencionados os referidos gastos que relevam para determinação da mais-valia ou menos-valia fiscal, tendo em atenção que:
a) No caso de bens revalorizados (reavaliações não suportadas por diploma legal) são as que decorrem da aplicação da taxa constante das tabelas anexas ao DR 25/2009 ao correspondente valor de aquisição (não reavaliado);
b) No caso de bens adquiridos, após 8 de Dezembro de 1993, inclusive, em consequência de reinvestimento (antigo artigo 44.º do CIRC, na redacção dada pela Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro), são as correspondentes ao valor de aquisição deduzido da mais-valia que lhe está associada;
c) No caso de terem sido praticadas reintegrações ou amortizações inferiores às quotas mínimas são estas que devem ser consideradas;
d) No caso de barcos de recreio, aviões de turismo e viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, que não estejam afectos à exploração de serviço público de transportes nem se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo, relevam as depreciações praticadas.
Deve ainda incluir as perdas por imparidade aceites fiscalmente, quer como desvalorizações excepcionais (artigo 38.º do CIRC), quer como outras perdas por imparidade em activos depreciáveis (artigo 35.º, n.º 4, do CIRC).

Coluna (11) – Devem ser inscritos os coeficientes de desvalorização da moeda previstos no artigo 47.º do CIRC e constantes de portaria do Ministro das Finanças.

Colunas (12) – Afectar com sinal (+) a mais-valia e sinal (-) a menos-valia.

Coluna (13) – Esta coluna destina-se ao apuramento das mais-valias e menos-valias fiscais, de acordo com as regras constantes do artigo 46.º do CIRC.
Se o saldo desta coluna for positivo, e podendo optar pelo regime de reinvestimento constante do artigo 48.º do CIRC, a opção é formalizada na declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se refere o artigo 121.º do CIRC, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 48.º do mesmo diploma.
Não devem constar do referido mapa, devendo ser calculadas autonomamente, as menos-valias referidas na alínea l) do n.º 1 do artigo 45.º do CIRC.

Mapas Imobilizado


Relatório Único 2011

Relatório Único

De acordo com o site do GEP, a entrega do Relatório Único 2011 estará disponível a partir de 15 de Abril e até 31 de Maio, exclusivamente em formato electrónico.  O programa de Vencimentos da Noáxima está a ser actualizado de acordo com o dossier de especificações técnicas,hoje ( 22 de Março ) disponibilizado pelo GEP, para exportar toda a informação passível de ser extraída para o Relatório Único.

Esteja Atento!

O Relatório Único da Actividade Social inclui informação respeitante ao quadro de pessoal, ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, ao relatório anual da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de higiene e segurança  no trabalho, a greves , prestadores de serviços e ao balanço social.

No ano de 2011, deverão ser entregues apenas os anexos A, B, C, D e E. A entrega do anexo F será adiada por um ano, estando prevista para 2012, conforme Portaria nº 108-A/2011 de 14 de Março.

O preenchimento do Anexo D, relativo a actividades de higiene e segurança no trabalho, poderá , eventualmente, ser efectuado solicitando os relatórios à empresa responsável pelos serviços de higiene e segurança no trabalho.

Relatório Único

O que é o Relatório Único?

Trata-se de um Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa, apresentado com o fito de simplificar a prestação de informações, até agora dispersas,  sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.

Qual o conteúdo do Relatório Único?

O relatório único reúne informações várias e até agora sujeitas a diferentes formulários e datas de entrega. O conteúdo da informação a prestar está esquematizada nos seguintes termos:

Relatório único – com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade
Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço

Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?

Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação específica dele recorrente.

Quando entregar o Relatório Único?

O prazo de entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita,  com excepção do Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço que deverá ser entregue em 2012 com referência a 2011.

Como entregar o Relatório Único?

A entrega é efectuada exclusivamente em formato electrónico, não sendo aceite a sua entrega em formato papel.


IES-DA 2011

Entrega IES em 2011 SNC

A IES-DA, que agrega diversa informação respeitante às contas anuais de cada empresa – registo na conservatória, declaração anual de informação contabilística e fiscal, informação para efeitos estatísticos para o INE e para o Banco de Portugal – deve ser entregue até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do exercício económico ( no caso em que o ano civil coincide com o ano económico das empresas, corresponde a 15 de Julho de 2011).

Este ano, com a transição POC-SNC, foram alterados os modelos até agora utilizados; os novos formulários – e apenas disponíveis em formato PDF – estão acessíveis no site do portal das Finanças.

A aplicação para preenchimento Off-line disponibilizada pelas Finanças ainda só permite a entrega em POC, o que implica que, quem queira entregar a IES-DA relativa aos anos de 2010 e 2011, deverá primeiro fazer as conversões necessárias para o preenchimento do Anexo A,de acordo com o POC ou aguardar pela disponibilização da aplicação correcta – Ofício Circulado nº 50 014 de 10/02/2010.

O software da Noáxima para preenchimento da IES-DA será actualizado logo que as Finanças disponibilizem o suporte informático ( formato dos ficheiros), o que acontecerá, de acordo com mail recebido a 17/03/2011, na primeira quinzena de Abril.

Até lá, esteja atento!!!

Entrega IES em 2011 SNC


Novo Código Contributivo

Novo Código Contributivo

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Declaração de Remunerações – Códigos de remunerações

Através do Despacho n.º 2-I/SESS/2011, de 16 de Fevereiro, foi aprovada a tabela dos códigos de remuneração necessários ao preenchimento da Declaração de Remunerações.

Esta nova tabela, agora com 17 letras,  foi actualizada no programa de salários, na tabela de remunerações.

Para cada abono será necessário verificar se a letra associada de remuneração está de acordo com os novos códigos.Consulte as instruções relativas à natureza das remunerações a identificar, por código; Instruções relativas à natureza das remunerações

A alteração será efectuada uma única vez, visto que o ficheiro de tabelas é comum a todas as empresas.

 

Tempos de trabalho a declarar

O programa foi também adaptado para o calculo de dias de trabalho conforme o define o novo código contributivo:

“Os tempos de trabalho são sempre declarados em dias, quer a actividade seja prestada a tempo
parcial ou a tempo completo.

· Nas situações em que a actividade seja prestada a tempo completo, (considera-se que a actividade é exercida a tempo completo quando corresponda a um mínimo de 6 horas diárias), e desde que seja prestada todos os dias do mês, devem ser declarados 30 dias.

· Nas situações de início, interrupção, suspensão ou cessação de contrato de trabalho a tempo
completo é declarado o número efectivo de dias de trabalho prestado a que  corresponde remuneração.

· Nas situações em que a actividade seja prestada a tempo parcial, de contrato de muito curta
duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado 1 dia de trabalho por cada conjunto de 6 horas. Caso o número de horas de trabalho, excedente de múltiplos de 6, for igual ou inferior a 3 é declarado mais meio-dia de trabalho e, nos restantes casos, é declarado mais 1 dia mas, em qualquer caso, nunca podem ser declarados mais de 30 dias.”


NOVAS TABELAS IRS 2011

NOVAS TABELAS IRS 2011


– Foram publicadas as novas Tabelas de IRS !

Pode fazer a actualização do software de Salários para carregar automaticamente os novos valores das tabelas de retenção na fonte.

Os passos a seguir são:

  1. Actualizar os programas de salários e principal em Actualizações
  2. Em Salários / Utilitários , correr a opção actualizar tabela IRS 2011.

Tabelas de IRS


Certificação do programa de Facturação Noáxima pela DGCI

Certificação do programa de Facturação Noáxima pela DGCI

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Programa de Facturação da Noáxima Certificado pelas Finanças

O Software Noáxima já está certificado pela DGCI, no âmbito da Portaria 363/2010, que introduz alterações que visam o combate à evasão fiscal.
Nº Certificado 635 : www.portaldasfinancas.gov.pt

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Quem é obrigado a ter um programa de facturação certificado a partir do dia 1 de Janeiro 2011?

As empresas que reúnem todos os critérios a seguir descritos:

  • – Empresas que em 2010 tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000.
  • – Empresas que utilizam software produzido externamente.
  • – Empresas cuja facturação ou parte dela se destina ao cliente final.
  • – Empresas cujo nº de documentos de venda tenha ultrapassado 1000 unidades durante o ano de 2010.

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Nova opção: Desactivar Empresas

Nova opção: Desactivar Empresas

NOVA OPÇÃO:
Empresas inactivas deixam de aparecer na “Escolha da Empresa”.

Para facilitar a visualização das empresas utilizadas, é possível agora desactivar uma empresa. Para isso basta colocar um visto em “Inactiva” na Manutenção das Empresas.  É particularmente útil para os gabinetes de contabilidade que podem assim desactivar clientes antigos, empresas POC,  etc..

As empresas desactivadas não são eliminadas e podem ser reactivadas a qualquer momento.


TABELAS DE IRS 2010

TABELAS DE IRS 2010


– Dia 20 de Maio 2010 foram publicadas as novas Tabelas de IRS !

Pode fazer a actualização do software de Salários para carregar automaticamente os novos valores das tabelas de retenção na fonte.

(Diário da República do dia 20/05/2010 )

Os passos a seguir são:

  1. Actualizar o programa de salários em Actualizações
  2. Em Salários / Utilitários , correr a opção actualizar tabela IRS 2010.

Tabelas de IRS


 
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