IES 2011 – Perguntas e respostas sobre o Anexo I

FAQ’s publicadas pela AT sobre o Anexos I da IES/DA

ANEXO I

191) UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, APESAR DE REUNIR AS CONDIÇÕES PARA ESTAR ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO EM IRS, OPTOU POR TER CONTABILIDADE ORGANIZADA. DEVE ENTREGAR O ANEXO I?

Tendo optado por possuir contabilidade organizada, está obrigado a entregar o anexo I.

192) NUM AGREGADO FAMILIAR, OS DOIS CÔNJUGES EXERCEM UMA ATIVIDADE. QUANTOS ANEXOS I DEVEM SER APRESENTADOS?

O anexo I é individual e em cada declaração anual apenas pode ser incluído um anexo I, pelo que cada membro do agregado familiar que exerça uma atividade deve apresentar uma declaração anual com os respetivos anexos.

 

 

193) O MEU MARIDO FALECEU EM 2011 E EXERCIA UMA ATIVIDADE COMERCIAL A TÍTULO INDIVIDUAL. COMO DEVO DECLARAR A INFORMAÇÃO FISCAL E CONTABILÍSTICA DESTA ATIVIDADE?

Deverá começar por solicitar o n.º de Identificação Fiscal para a herança indivisa.
O sujeito passivo da Declaração Anual será a referida Herança Indivisa (Quadro 03, do Rosto da Declaração).
No Anexo I deverá indicar no Campo 02 do Quadro 04 a identificação do cabeça de casal da Herança (se o cabeça de casal for casado, deverá também indicar a identificação fiscal do cônjuge – Campo 03).
Na identificação do Titular do Rendimento (Campo 05 do Quadro 04) deverá mencionar o N.º de Identificação Fiscal da herança indivisa.

194) COMO DEVO PREENCHER O QUADRO 04-A?

Este quadro deve ser preenchido de acordo com o normativo contabilístico utilizado.

Reunindo as condições para ser considerada microentidade, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e não tendo optado pelo SNC, deve assinalar o campo 3 do quadro 04-A (NC-ME).

Se se tratar de uma pequena entidade, tal como é definida pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, e não tendo sido exercida a opção pelas Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), deve assinalar o campo 2 do quadro 04-A (NCRF-PE).

Tendo utilizado as NCRF completas deve, então, preencher o campo 1 do quadro 04-A.

195) O QUE SIGNIFICA A NOMENCLATURA “S” E “M”?

A nomenclatura usada refere-se ao tipo de normativo contabilístico que é utilizado. Nos diferentes campos da Demonstração de resultados por natureza (quadro 05-A) e do Balanço (quadro 08-A) é indicada a nomenclatura aplicável a cada um dos campos/quadros, tendo por base o seguinte:

S – NCRF’s (Normas contabilísticas e de relato financeiro) e NCRF-PE (Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades);

M – NC-ME (Norma contabilística para microentidades).

196) REÚNO AS CONDIÇÕES PARA SER CONSIDERADA MICROENTIDADE E UTILIZO O REGIME DA NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA MICROENTIDADES (NCM). ESTOU DISPENSADO DA ENTREGA DE ALGUM DOS ANEXOS DA IES/DA?

Sim.
Desde que reúna as condições para ser considerada microentidade e adote o NCM fica
dispensado de apresentar os Anexos L, M e Q da IES/DA.

197) O PREENCHIMENTO DA COLUNA N-1 DOS QUADROS 05-A E 08-A É OBRIGATÓRIO?

Não.
Se a declaração respeitar a períodos posteriores a 2010.

198) TENDO ASSINALADO O CAMPO 3 DO QUADRO 04-A (NC-ME), ONDE DEVO MENCIONAR OS FINANCIAMENTOS OBTIDOS?

Os valores relativos a financiamentos obtidos, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, devem ser mencionados na íntegra no campo I6141, já que o campo I6150 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NC-ME.

199) TENDO ASSINALADO O CAMPO 3 DO QUADRO 04-A (NC-ME), ONDE DEVO MENCIONAR OS VALORES DAS OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR?

Os valores relativos a outras contas a receber, porque se tratam de valores ativos devem ser mencionados na íntegra no campo I6124, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, já que o campo I6119 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NC-ME.

Tratando-se de outras contas a pagar, porque se tratam de valores passivos, devem ser mencionados no campo I6144, independentemente de serem de natureza corrente ou não corrente, já que o campo I6151 não pode ser preenchido pelas entidades que utilizem a NCME.

200) TENDO ASSINALADO O CAMPO 3 DO QUADRO 04-A (NC-ME), ONDE DEVO MENCIONAR OS VALORES DE EXCEDENTES DE REVALORIZAÇÃO DE ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS?

Os valores relativos a excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis devem ser mencionados no campo I6137 – Outras variações no capital próprio visto que nas instruções de preenchimento onde se define os códigos de contas associados a cada rubrica do Balanço, o saldo credor da conta 58 deve ser indicado no referido campo.

201) TENDO ASSINALADO O CAMPO 3 DO QUADRO 04-A (NC-ME), ONDE DEVO MENCIONAR O SALDO CREDOR DA CONTA CLIENTES (REFERENTE A ADIANTAMENTOS DE CLIENTES)?

O valor relativo a adiantamento de clientes deve ser mencionado com sinal negativo no campo I6115 – Clientes, por parte das entidades que utilizem a NC-ME.

202) TENDO ASSINALADO O CAMPO 1 DO QUADRO 04-A (NCRF´S), ONDE DEVO MENCIONAR O SALDO DA CONTA ADIANTAMENTOS DE CLIENTES?

O valor relativo a adiantamento de clientes deve ser mencionado no campo I6147 –Adiantamentos de clientes.
Igual procedimento devem ter as entidades que assinalaram o campo 2 do quadro 04-A.

203) TENDO ASSINALADO O CAMPO 3 DO QUADRO 04-A (NC-ME), ONDE DEVO MENCIONAR O SALDO DEVEDOR DA CONTA FORNECEDORES (REFERENTE A ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES)?

O valor relativo a adiantamento a fornecedores deve ser mencionado com sinal negativo no campo I6146 – Fornecedores, por parte das entidades que utilizem a NC-ME.

204) TENDO ASSINALADO O CAMPO 1 DO QUADRO 04-A (NCRF´S), ONDE DEVO MENCIONAR O SALDO DA CONTA ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES?

O valor relativo a adiantamento a fornecedores deve ser mencionado no campo I6116 –Adiantamentos a fornecedores.
Igual procedimento devem ter as entidades que assinalaram o campo 2 do quadro 04-A.

205) SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL COM CONTABILIDADE ORGANIZADA E A CONTA 51 – CAPITAL APRESENTA SALDO DEVEDOR. COMO REFLETIR ESSE VALOR NO ANEXO I?

Independentemente do normativo contabilístico utilizado, a conta 51 – Capital, evidencia o capital com que foi iniciada a atividade. Assim, no campo I6128 deve evidenciar o valor que se refere ao início de atividade. Os prejuízos/lucros acumulados devem ser evidenciados no campo I6134 (Resultados transitados) ou I6137 (Outras variações do capital próprio).

206) O QUADRO 11 DO ANEXO I É DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO?

Sim.
Ainda que o declarante exerça apenas atividades profissionais, comerciais e industriais ou apenas atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

207) DEVO MENCIONAR NO QUADRO 12 DO ANEXO I OS CUSTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA?

Os valores a mencionar no Quadro 12 devem refletir os valores contabilizados em gastos, independentemente do seu regime de tributação. Na rubrica “Encargos com viaturas” devem serem indicados os encargos com todas as categorias de viaturas.

208) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO?

Deve dividir a soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano pelo número de meses de atividade no ano.

209) A MINHA ATIVIDADE NÃO É EXERCIDA NO ÂMBITO DE UM EIRL. DEVO PREENCHER OS QUADROS 15 E 16 DO ANEXO I?

Não.
Os Quadros 15 e 16 apenas devem ser preenchidos pelos EIRL.

210) NO PREENCHIMENTO DO QUADRO 16, QUAL O PROCEDIMENTO A ADOTAR RELATIVAMENTE AO VALOR DE RESULTADOS TRANSITADOS, ACONSTAR NOS CAMPOS I501 E I508?

No campo I501 deve constar o saldo da conta de Resultados Transitados adicionado ao Resultado Líquido do Período, constantes no Balanço a que se reporta a declaração.

O campo I508 deverá refletir o saldo da conta de Resultados Transitados, após a aprovação das contas do período em questão.

Tendo em consideração que as contas são aprovadas após o seu encerramento (31 de dezembro), o valor apurado no campo I508 não se reflete no Balanço do período em questão.

Fonte: AT



 
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