IES 2011 – Perguntas e respostas sobre os Anexos B,C,D,F e H

FAQ’s publicadas pela AT sobre os Anexos B,C,D,F e H da IES/DA

ANEXO B

157) QUAL É A UNIDADE MONETÁRIA A CONSIDERAR PARA PREENCHIMENTO DA IES – ANEXO B?

O preenchimento deve ser efetuado em euros, com duas casas decimais.

158) AS EMPRESAS QUE UTILIZAM JÁ AS NORMAS DE CONTABILIDADE AJUSTADAS (NCA) DEVEM ENVIAR TAMBÉM OS SEUS VALORES DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS PARA O SISTEMA BANCÁRIO (PCSB)?

Não.
Tanto no Anexo B como no Anexo S as empresas têm uma opção para escolha do sistema contabilístico que utilizam e de acordo com o qual vão apresentar a sua declaração. Após a escolha da opção respetiva, apenas ficarão disponíveis para preenchimento os quadros respeitantes ao sistema contabilístico assinalado.

 

 

159) COMO DEVE SER CALCULADO E O QUE DEVO INCLUIR NA RUBRICAPESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA (QUADRO 061 DO ANEXO B)?

O agregado “pessoas ao serviço da empresa” deve incluir:

  •  O pessoal que trabalha para a empresa e que recebe uma remuneração em dinheiro ou em espécie como contrapartida do trabalho prestado (incluindo os sócios);
  •  O pessoal que trabalha para a empresa sem usufruir qualquer tipo de remuneração (ex: sócios trabalhadores, trabalhadores familiares);
  •  O pessoal ausente por um período não superior a um mês (ex: doença, férias, formação profissional); e
  •  O pessoal de outras empresas que se encontre a trabalhar na empresa, sendo por esta diretamente remunerado.

Não deve incluir:

  •  O pessoal a trabalhar na empresa cuja remuneração é suportada por outra entidade;
  •  Os prestadores de serviços (profissionais liberais);
  •  O pessoal da empresa ausente por um período superior a um mês (ex: doença, serviço militar obrigatório, licença sem vencimento); e
  •  O pessoal com vínculo à empresa deslocado para outras empresas, sendo nessas diretamente remunerado.

160) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS, PARA A CATEGORIA DE PESSOAL X (QUADRO 061 DO ANEXO B)?

Os valores inscritos para cada uma das categorias de pessoal identificadas no Quadro 061 do Anexo B, devem ser valores médios do exercício e devem ser obtidos dividindo a soma do pessoal da empresa para a categoria X no último dia útil de cada mês de atividade no exercício pelo número de meses de atividade no exercício.

161) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS NO ANO, PARA A CATEGORIA DE PESSOAL X (QUADRO 061 DO ANEXO B)?

Os valores inscritos para cada uma das categorias de pessoal identificadas no quadro 061 do Anexo B, devem representar os montantes de horas efetivamente trabalhadas no exercício.
Se não existir informação disponível sobre as horas efetivamente trabalhadas, os valores podem ser estimados, multiplicando o horário diário da categoria de pessoal X pelo número médio de pessoas ao serviço da categoria X e pelo número de dias de trabalho efetivo verificados no exercício.

162) EXISTEM PESSOAS A TRABALHAR NA EMPRESA CUJA REMUNERAÇÃOÉ PAGA POR OUTRA EMPRESA. ESSAS PESSOAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO PESSOAL AO SERVIÇO DA EMPRESA?
Não.

Essas pessoas devem ser consideradas como pessoas ao serviço da empresa que lhes paga as remunerações.

163) AS PESSOAS QUE TRABALHAM PARA A EMPRESA E QUE NÃO RECEBEM UMA REMUNERAÇÃO DEVEM SER CONSIDERADAS COMO PESSOAL AO SERVIÇO DA EMPRESA?

Sim, devem ser consideradas como pessoal ao serviço da empresa. Mas devem ser excluídas do pessoal remunerado ao serviço da empresa.

164) O QUE DEVO COLOCAR NO QUADRO 05 (ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS), QUE APARECE EM BRANCO NO FORMULÁRIO?

No quadro 05, independentemente de a empresa ter a sua contabilidade organizada de acordo com as NCA (Normas de Contabilidade Ajustadas) ou o PCSB (Plano de Contas para o Sistema Bancário), deve ser inserido um ficheiro em formato “PDF”, com a dimensão máxima de 5 MB.
Para as empresas com contabilidade organizada de acordo com o PCSB, o conteúdo deste campo deverá seguir as normas definidas na Instrução do Banco de Portugal nº. 4/96 – Anexo VI.

165) NO QUADRO 09 DO ANEXO B, NA COLUNA “SALDO APURADO ENTRE AS MAIS-VALIAS E AS MENOS-VALIAS” QUAL O VALOR A INDICAR?

Deve ser indicado o valor relativo ao saldo apurado, no mapa das mais-valias e das menosvalias, entre as mais-valias e as menos-valias fiscais.

166) NO QUADRO 10 DO ANEXO B, PODEM SER INDICADOS NIFS DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES?

Não.
Neste quadro apenas devem ser indicados NIFs de sujeitos passivos residentes em Território Nacional.

167) OS VALORES A DECLARAR NO QUADRO 10 DO ANEXO B INCLUEM IVA?

Não.
Os valores a indicar no quadro 10 são líquidos de IVA.

168) CASO TENHA MAIS DO QUE UM TIPO DE RELAÇÃO COM A MESMA ENTIDADE, QUE CÓDIGO DEVO MENCIONAR NOS CAMPOS B1902, B1904 OU B1906 DO QUADRO 10 DO ANEXO B?

Deve mencionar o código que represente o tipo de relação especial com mais significado.

169) EM QUE CONDIÇÕES ESTOU DISPENSADO DE TER ORGANIZADA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PRATICADOS?

Está dispensado dessa obrigação se o valor anual de vendas líquidas e outros proveitos, no ano anterior, for inferior a 3 000 000 €.

ANEXO C

170) QUAL É A UNIDADE MONETÁRIA A CONSIDERAR PARA PREENCHIMENTO DA IES?

O preenchimento deve ser efetuado em euros, com duas casas decimais.

171) SOU UM MEDIADOR DE SEGUROS (CAE REV.3 66220). DEVO ENTREGAR O ANEXO C OU O ANEXO A?

O Anexo C dirige-se exclusivamente às empresas com contabilidade organizada de acordo com o Plano de Contas do Setor Segurador, definidas através do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de abril. Os mediadores de seguros não estão abrangidos por este Decreto-Lei, pelo que deverão preencher o Anexo A (se sujeitos passivos de IRC com contabilidade organizada), ou o Anexo I.

172) O QUE DEVO COLOCAR NO QUADRO 0701-A (ANEXO AO BALANÇO E À CONTA DE GANHOS E PERDAS), QUE APARECE EM BRANCO NO FORMULÁRIO?

No quadro 0701-A, deve ser inserido um ficheiro em formato “PDF”, com a dimensão máxima de 5 MB. Este ficheiro deve incluir todos os conteúdos referentes ao Anexo ao Balanço e à Conta de ganhos e perdas, estabelecido no âmbito do PCES.

173) COMO DEVE SER CALCULADO E O QUE DEVO INCLUIR NA RUBRICANº MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO DA EMPRESA (QUADRO 0709-A)?

O agregado “pessoas ao serviço da empresa” deve incluir:

  •  O pessoal que trabalha para a empresa e que recebe uma remuneração em dinheiro ou em espécie como contrapartida do trabalho prestado (incluindo os sócios);
  •  O pessoal que trabalha para a empresa sem usufruir qualquer tipo de remuneração (ex: sócios trabalhadores, trabalhadores familiares);
  •  O pessoal ausente por um período não superior a um mês (ex: doença, férias, formação profissional); e
  •  O pessoal de outras empresas que se encontre a trabalhar na empresa, sendo por esta diretamente remunerado.

Não deve incluir:

  •  O pessoal a trabalhar na empresa cuja remuneração é suportada por outra entidade;
  •  Os prestadores de serviços (profissionais liberais);
  •  O pessoal da empresa ausente por um período superior a um mês (ex: doença, serviço militar obrigatório, licença sem vencimento); e
  •  O pessoal com vínculo à empresa deslocado para outras empresas, sendo nessas diretamente remunerado.

174) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS, PARA A CATEGORIA DE PESSOAL X (QUADRO 0709-A)?

Os valores inscritos para cada uma das categorias de pessoal identificadas no Quadro 0709-A, devem ser valores médios do exercício e devem ser obtidos dividindo a soma do pessoal da empresa para a categoria X no último dia útil de cada mês de atividade no exercício pelo número de meses de atividade no exercício.

175) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS NO ANO, PARA A CATEGORIA DE PESSOAL X (QUADRO 0709-A)?

Os valores inscritos para cada uma das categorias de pessoal identificadas no Quadro 0709-A, devem representar os montantes de horas efetivamente trabalhadas no exercício.
Se não existir informação disponível sobre as horas efetivamente trabalhadas, os valores podem ser estimados, multiplicando o horário diário da categoria de pessoal X pelo número médio de pessoas ao serviço da categoria X e pelo número de dias de trabalho efetivo verificados no exercício.

176) EXISTEM PESSOAS A TRABALHAR NA EMPRESA CUJA REMUNERAÇÃO É PAGA POR OUTRA EMPRESA. ESSAS PESSOAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO PESSOAL AO SERVIÇO DA EMPRESA?

Não.
Essas pessoas devem ser consideradas como pessoas ao serviço da empresa que lhes paga as remunerações.

177) AS PESSOAS QUE TRABALHAM PARA A EMPRESA E QUE NÃO RECEBEM UMA REMUNERAÇÃO DEVEM SER CONSIDERADAS COMO PESSOAL AO SERVIÇO DA EMPRESA?

Sim, devem ser consideradas como pessoal ao serviço da empresa. Mas devem ser excluídas do pessoal remunerado ao serviço da empresa.

178) NO QUADRO 11 DO ANEXO C, NA COLUNA “SALDO APURADO ENTRE AS MAIS-VALIAS E AS MENOS-VALIAS” QUAL O VALOR A INDICAR?

Deve ser indicado o valor relativo ao saldo apurado, no mapa das mais-valias e das menosvalias, entre as mais-valias e as menos-valias fiscais.

179) NO QUADRO 12 DO ANEXO C, PODEM SER INDICADOS NIFS DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES?

Não.
Neste quadro apenas devem ser indicados NIFs de sujeitos passivos residentes em Território Nacional.

180) OS VALORES A DECLARAR NO QUADRO 12 DO ANEXO C INCLUEM IVA?

Não.
Os valores a indicar no quadro 12 são líquidos de IVA.

181) CASO TENHA MAIS DO QUE UM TIPO DE RELAÇÃO COM A MESMA ENTIDADE, QUE CÓDIGO DEVO MENCIONAR NOS CAMPOS C2102, C2104 OU C2106 DO QUADRO 12 DO ANEXO C?

Deve mencionar o código que represente o tipo de relação especial com mais significado.

182) EM QUE CONDIÇÕES ESTOU DISPENSADO DE TER ORGANIZADA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PRATICADOS?

Está dispensado dessa obrigação se o valor anual de vendas líquidas e outros proveitos, no ano anterior, for inferior a 3.000.000 €.

ANEXO D

183) UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, ONDE DEVE DECLARAR OS RENDIMENTOS ISENTOS, NOMEADAMENTE AS QUOTIZAÇÕES DOS SÓCIOS E OS SUBSÍDIOS?

Esses rendimentos devem ser declarados no Anexo F (Quadros 032 e 033) – para 2010 e exercícios anteriores. Com respeito a 2011 e períodos seguintes essa informação deve constar do Anexo D à declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).

184) UMA FUNDAÇÃO, ONDE DEVE DECLARAR OS RENDIMENTOS RESULTANTES DE UMA ATIVIDADE ACESSÓRIA, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EM IRC?

Esses rendimentos devem ser declarados no Anexo D (Quadro 031-A).

185) COMO DEVO CALCULAR O NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO?

Deve dividir a soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano pelo número de meses de atividade no ano.

ANEXO F

186) UMA ASSOCIAÇÃO CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS, ONDE DEVE DECLARAR OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DAS QUOTIZAÇÕES?

Tendo em consideração que as quotizações dos sócios são rendimentos isentos de IRC, e admitindo que tais rendimentos respeitam a 2010 ou exercícios anteriores, deverá preencher o anexo F, assinalando o Campo F108 e indicando o valor das quotizações no Campo F115.
Para rendimentos auferidos em 2011 ou períodos seguintes, essa informação deve constar do Anexo D à declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).

ANEXO H

187) NO CASO DE TER REALIZADO OPERAÇÕES COM UMA ENTIDADE SUJEITA A REGIME FISCAL PRIVILEGIADO COM A QUAL EXISTEM RELAÇÕES ESPECIAIS, ONDE DEVO INSCREVER OS RESPETIVOS VALORES?

As operações realizadas com entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado com as quais existam relações especiais devem ser inscritas na coluna relativa ao regime fiscal privilegiado.

188) QUAIS OS CÓDIGOS DE PAÍSES EXISTENTES (ISO3166)?

Consulte os códigos de país no Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões Frequentes / Ajuda Serviços Online /Questões Frequentes (FAQ) – Quais os códigos de país existentes (ISO 3166)?

189) ONDE DEVO DECLARAR OS DIVIDENDOS RECEBIDOS DE UMA ENTIDADE RELACIONADA, COM SEDE EM ESPANHA?

Deve mencionar o valor dos dividendos recebidos no Campo H84.

190) O VALOR DOS EMPRÉSTIMOS OBTIDOS E CONCEDIDOS, A DECLARAR NOS CAMPOS H25, H26, H52, H53, H67 E H68 CORRESPONDEM AOS SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO?

Os valores a mencionar naqueles campos devem ser os valores constantes do balanço, reportado ao último dia do período de tributação.

Fonte: AT



 
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